# Lei 15.377/2023: Novas Obrigações para Empresas em 2026
A Lei 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026 e em vigor desde 6 de abril, trouxe mudanças estruturais na legislação trabalhista brasileira. Ela amplia significativamente as obrigações das empresas no que diz respeito à promoção da saúde preventiva dos trabalhadores, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que Mudou na Prática
A nova lei introduz o artigo 169-A na CLT e amplia o rol previsto no § 3º do artigo 473, estabelecendo que as empresas têm responsabilidade ativa na promoção da saúde dos trabalhadores, não apenas na prevenção de acidentes.
Principais Obrigações
1. Divulgação de Campanhas Oficiais de Saúde — As empresas agora são obrigadas a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, campanhas de prevenção de câncer e outras iniciativas de saúde pública.
2. Informações sobre Papilomavírus Humano (HPV) — A empresa deve orientar seus trabalhadores sobre a importância da vacinação contra HPV.
3. Direito a Ausências para Exames Preventivos — Os trabalhadores têm direito de se ausentar do trabalho para realização de exames preventivos sem prejuízo do salário.
4. Orientação e Conscientização — A empresa deve promover ações de conscientização sobre saúde preventiva.
Impacto para as Empresas
Obrigações Operacionais
- •Criar canais de comunicação para divulgar informações de saúde
- •Organizar campanhas internas de conscientização
- •Manter registros de orientações fornecidas
- •Garantir que colaboradores tenham acesso a informações sobre programas de vacinação
Responsabilidade Legal
A não conformidade com essas obrigações pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, multas administrativas e processos trabalhistas.
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Fonte: Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026. Diário Oficial da União.




